segunda-feira, 5 de março de 2012

MÓDULO 9 - DIREITO ADMINSITRATIVO E DO TRABALHO

Neste módulo, estudamos os conteúdos essenciais para a compreensão da ciência do Direito, importantes para nossa formação profissional. Vimos alguns ramos: o Administrativo, o Trabalhista e o Constitucional. Neste último, ressaltaremos a Constituição Federal, instrumento de garantia dos direitos fundamentais do trabalhador e de consolidação da cidadania. Também refletiremos sobre o mundo do trabalho contemporâneo e sua relação com a vida na escola. Tivemos uma abordagem histórica da evolução política dos funcionários que atuam nas escolas.
Vimos as normas jurídicas, que são regras de caráter social, que regulam as relações sociais. Existem outras normas em nosso dia-a-dia, como as técnicas, as religiosas e as morais. Em sala, vimos exemplos de cada uma delas. Mas o que diferencia as normas jurídicas de outras normas, são as suas características: a) Coercibilidade, que deriva da palavra coerção, cumprir a força. Ou seja, cumpra-se ou haverá punição...
b) Bilateralidade atributiva: delimita a exigência entre dois ou mais sujeitos... Exemplo: os contratos; c) Heteronímia: é a sujeição do indivíduo à vontade de terceiros ou a uma coletividade. Heterônomo, vem do grego: HETEROS (diversos) - NOMOS (regras, normas). Ou seja, as regras são impostas à vontade do destinador e se contrapõe a idéia de autonomia (vontade própria, livre arbítrio). É um conceito criado por Kant, que significa as leis que recebemos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário